GOVERNO DO ESTADO DO TOCANTINS

PALÁCIO ARAGUAIA

REVOGADO; (Decreto n.º 5.176, de 23.12.14).

Redação Anterior: (1) Decreto nº 1.666 de 26.12.02

ANEXO III AO DECRETO No 1.666, de 26 de dezembro de 2002.

FÓRMULAS PARA CÁLCULO DOS ÍNDICES PREVISTOS

NA LEI 1.323, DE 4 DE ABRIL DE 2002.

1. Política Municipal do Meio Ambiente e Agenda 21 Local:

I - Coeficiente da Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 local:

CPAm = (Dma/Dt)*Apm,

sendo:

CPAm Coeficiente da Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 do município;

Dma Dotação orçamentária realizada pelo município em relação a temas ambientais, no ano imediatamente anterior ao ano de apuração do índice, a partir dos dados fornecidos pelo Tribunal de Contas do Estado - TCE. A definição dos temas e do modelo de apropriação dos dados junto ao TCE caberá ao COEMA, a partir da proposição do órgão responsável pela elaboração dos cálculos;

Dt Dotação orçamentária total realizada pelo município, no ano imediatamente anterior ao ano de apuração do índice, a partir dos dados fornecidos pelo TCE;

Apm Avaliação da performance do município na condução da sua Política de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 Local, em função da qualidade do planejamento, da estruturação das ações, bem como da adoção, adequação e cumprimento da legislação ambiental, entre outros.

II - Índice da Política Municipal de Meio Ambiente e da Agenda 21 local:

IPAm = (CPAm/CPAe)*100,

sendo:

IPAm Índice da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 Local;

CPAm Coeficiente da Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 do município;

CPAe Somatório dos Coeficientes de Performance da Política Municipal de Meio Ambiente e da implementação da Agenda 21 local, calculado para todos os municípios do Estado.

2. Unidades de Conservação e Terras Indígenas:

I – Coeficiente de Conservação da Biodiversidade:

CB = (Sap/Sm)*Fc*AQap,

sendo:

CB Coeficiente de Conservação da Biodiversidade da área protegida;

Sap Superfície, em hectares, da porção da unidade de conservação ou terra indígena contida dentro do território municipal, de acordo com dados fornecidos pelo órgão responsável pela gestão da respectiva área;

Sm Superfície total do município, em hectares, de acordo com o último dado disponibilizado pelo IBGE;

Fc Parâmetro atribuído às categorias de manejo de unidades de conservação e aos diferentes níveis de regularização fundiária das terras indígenas, de acordo com definição discriminada nos Anexos II e III a este Decreto, respectivamente;

AQap Avaliação da qualidade da conservação das unidades de conservação e terras

indígenas, segundo seus objetivos de manejo

e/ou funções e meios para alcançá-los, de acordo com a Tábua de Avaliação definida e

homologada pelo órgão responsável pelo

cálculo do índice.

II – Índice de Conservação da Biodiversidade:

ICBm = (CBm/CBe)*100,

sendo:

ICBm - Índice de Conservação da Biodiversidade do Município;

CBm Somatório dos Coeficientes de Conservação da Biodiversidade das áreas protegidas,

calculados para o município em função

das áreas protegidas que integram seu território, observado o disposto no § 2o do art. 3o da Lei;

CBe Somatório dos Coeficientes de Conservação da Biodiversidade das áreas protegidas

calculados para todos os municípios do

Estado.

 

3. Controle de Queimadas e Combate a Incêndios:

I – Coeficiente do Controle de Queimadas e Combate a Incêndios:

CQIm = (1-Nf/Sm)*AQspc

sendo:

CQIm Coeficiente do Controle de Queimadas e Combate a Incêndios do Município;

Nf Média, do número total de focos de incêndio ocorridos nos dois anos imediatamente anteriores ao ano da apuração

do índice, segundo dados disponibilizados pelo INPE;

Sm Superfície total do município, em hectares, de acordo com o último dado disponibilizado pelo IBGE;

AQspc Avaliação do Sistema Municipal de Prevenção a Queimadas e Combate a Incêndios, de acordo com Tábua

de Avaliação definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices.

II – Índice do Controle de Queimadas e Combate a Incêndios:

ICQm = (CQIm/CQIe)*100

sendo:

ICQm Índice de Controle de Queimadas e Combate a Incêndios do Município;

CQIm Coeficiente do Controle de Queimadas e Combate de Incêndios do município;

CQIe Somatório dos Coeficientes de Controle de Queimadas e Combate de Incêndios calculado para todos os municípios do Estado.

4.Conservação e Manejo do Solo:

I – Coeficiente de Conservação e Manejo do Solo:

CMSm = (1 SCnc/Sc)*AQms,

sendo:

CMSm - Coeficiente de Conservação e Manejo do Solo do Município;

SCnc Superfície municipal cultivada, não conservada;

Sc Superfície municipal cultivada;

AQms Avaliação da qualidade do processo da conservação e manejo do solo, de acordo com a Tábua de Avaliação

definida e homologada pelo órgão que procedeu ao cálculo dos índices.

II - Índice Municipal de Conservação e manejo do Solo:

ICSm = (CMSm/CMSe)*100,

sendo:

ICSm - Índice de Conservação e Manejo do Solo do Município;

CMSm Coeficiente de Conservação e Manejo do Solo do Município;

CMSe Somatório dos Coeficientes de Conservação e Manejo do solo calculados para todos os municípios do Estado.

5.Saneamento Básico e Conservação da Água:

I – Coeficientes de Saneamento Básico e Conservação da ägua:

CSBAm = (CSB + CCA + CDL),

onde:

CSB = (DAPm + DESm*AQes)/2DTm;

CCA = (IQA/100 + Cmc)/2, onde Cmc {1, se SMCex > SMCleg ou SMCex/SMCleg;

CDL = (DOCm/DTm)*AQCDfi,

sendo:

CSBAm Coeficiente de Saneamento Básico e Conservação da Água do Município;

CSB Coeficiente de Saneamento Básico;

CCA Coeficiente de Conservação da Água;

CDL Coeficiente de Coleta e Destinação Final adequada do Lixo;

DAPm Domicílios atendidos com água potável tratada, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

DESm Domicílios com banheiro ou sanitário, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

AQes Avaliação da Qualidade do processo do Esgotamento Sanitário completo, de acordo com Tábua de Avaliação

definida e homologada pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices;

DTm Número de domicilio total existente no município, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

IQA Índice de Qualidade da Água, conforme definições deste Decreto;

Cmc Coeficiente de Conservação da Mata Ciliar;

SMCex Último dado existente sobre a Superfície de Mata Ciliar existente no município;

SMCleg Superfície de Mata Ciliar exigida pela legislação vigente, dentro do município;

DOCm Número de Domicílios com Coleta de Lixo, segundo o último dado disponibilizado pelo IBGE;

AQCDfi Avaliação da Qualidade da Coleta e Destinação do Lixo, de acordo com Tábua de Avaliação definida e homologada

pelo órgão responsável pelo cálculo dos índices.

II - Índice Municipal de Saneamento Básico e Conservação da Água:

ISBAm = (CSBAm/CSBAe)*100,

sendo:

ISBAm Índice Municipal de Saneamento Básico e Conservação da Água;

CSBAm Coeficiente de Saneamento Básico e Conservação da Água do Município;

CSBAe Somatório dos Coeficientes de Saneamento Básico e Conservação da Água, calculado para todos os

municípios do Estado.